PL 3913/2021 Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de fraldários em ambientes públicos e privados de circulação, permanência ou concentração de grande número de pessoas, e dá outras providências
Autoria: Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de fraldários em ambientes públicos e privados de circulação, permanência ou concentração de grande número de pessoas, e dá outras providências
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 nov 2021, por Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 nov 2021 (há 4 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.