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PL 3913/2020 Prorroga em caráter excepcional o fim da licença maternidade até o final do período da declaração do estado de calamidade pública, alcançando as trabalhadoras seguradas do regime geral de previdência social e para as servidoras públicas e as empregadas públicas de todos os entes da federação.

Autoria: Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)

Texto oficial do resumo

Prorroga em caráter excepcional o fim da licença maternidade até o final do período da declaração do estado de calamidade pública, alcançando as trabalhadoras seguradas do regime geral de previdência social e para as servidoras públicas e as empregadas públicas de todos os entes da federação.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 jul 2020, por Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 23 jul 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho de arquivamento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.