PL 3913/2019 Proíbe o licenciamento ambiental de barragens de rejeitos e de barragens de resíduos industriais novas, estabelece regras de segurança e prazo para o descomissionamento das barragens de rejeitos e das barragens de resíduos industriais em construção ou existentes, ativas e inativas, e institui a Taxa de Fiscalização de Segurança de Barragens de Rejeitos (TFSBR).
Autoria: CPI de Brumadinho
Texto oficial do resumo
Proíbe o licenciamento ambiental de barragens de rejeitos e de barragens de resíduos industriais novas, estabelece regras de segurança e prazo para o descomissionamento das barragens de rejeitos e das barragens de resíduos industriais em construção ou existentes, ativas e inativas, e institui a Taxa de Fiscalização de Segurança de Barragens de Rejeitos (TFSBR).
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 jul 2019, por CPI de Brumadinho
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 5 jul 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.