PL 3912/2023 Acrescenta o inciso VI, no § 1º, do art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para inserir no rol de atos de terrorismo a invasão de terras públicas ou privados, por pessoa física ou em grupos, e aqueles que os financiarem.
Autoria: Deputado Mauricio do Vôlei (PL/MG)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o inciso VI, no § 1º, do art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para inserir no rol de atos de terrorismo a invasão de terras públicas ou privados, por pessoa física ou em grupos, e aqueles que os financiarem.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 ago 2023, por Deputado Mauricio do Vôlei (PL/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 15 ago 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.