PL 3911/2025 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de insurgência criminal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para recrudescer o tratamento penal aos condenados por este novo tipo penal.
Autoria: Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de insurgência criminal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para recrudescer o tratamento penal aos condenados por este novo tipo penal.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
12 ago 2025, por Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 12 ago 2025 (há 14 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.