PL 3911/2023 Altera a Lei n° 14.540, de 3 de abril de 2023, para estabelecer o direito alteração do exercício, mediante remoção, redistribuição ou cessão, para as vítimas de assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
Autoria: Deputada Lêda Borges (PSDB/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei n° 14.540, de 3 de abril de 2023, para estabelecer o direito alteração do exercício, mediante remoção, redistribuição ou cessão, para as vítimas de assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 ago 2023, por Deputada Lêda Borges (PSDB/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 15 ago 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando recebimento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.