PL 3910/2019 Estabelece isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI para as motocicletas adquiridas para utilização nas atividades profissionais exercidas nos termos da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre tais veículos.
Autoria: Deputado Otaci Nascimento (SOLIDARI/RR)
Texto oficial do resumo
Estabelece isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI para as motocicletas adquiridas para utilização nas atividades profissionais exercidas nos termos da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre tais veículos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 jul 2019, por Deputado Otaci Nascimento (SOLIDARI/RR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 jul 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.