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PL 3910/2019 Estabelece isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI para as motocicletas adquiridas para utilização nas atividades profissionais exercidas nos termos da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre tais veículos.

Autoria: Deputado Otaci Nascimento (SOLIDARI/RR)

Texto oficial do resumo

Estabelece isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI para as motocicletas adquiridas para utilização nas atividades profissionais exercidas nos termos da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre tais veículos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 jul 2019, por Deputado Otaci Nascimento (SOLIDARI/RR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 4 jul 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.