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PL 391/2019 Altera o art. 23 e o art. 24 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que "Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências", para estabelecer a obrigatoriedade da destinação de, no mínimo, 3% (três por cento) dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para a compra de livros para as bibliotecas escolares.

Autoria: Deputadoa Rafael Motta PSB

Texto oficial do resumo

Altera o art. 23 e o art. 24 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que "Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências", para estabelecer a obrigatoriedade da destinação de, no mínimo, 3% (três por cento) dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para a compra de livros para as bibliotecas escolares.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 fev 2019, por Deputadoa Rafael Motta PSB

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 fev 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CE)
    2. Parecer aprovado na comissão (CFT)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.