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PL 3909/2021 Altera o art. 73 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para destinar parte dos valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental a delegacias de polícia, à aquisição de armas e ao pagamento de agentes das polícias.

Autoria: Deputado Gurgel (PSL/RJ)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 73 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para destinar parte dos valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental a delegacias de polícia, à aquisição de armas e ao pagamento de agentes das polícias.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 nov 2021, por Deputado Gurgel (PSL/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 nov 2021 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.