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PL 3907/2021 Institui a obrigatoriedade de instalação de sistema de energia fotovoltaica nos imóveis utilizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, e nos imóveis contratados por meio do Programa Casa Verde e Amarela, instituído pela Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021.

Autoria: Randolfe Rodrigues (REDE/AP)

Texto oficial do resumo

Institui a obrigatoriedade de instalação de sistema de energia fotovoltaica nos imóveis utilizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, e nos imóveis contratados por meio do Programa Casa Verde e Amarela, instituído pela Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 nov 2021, por Randolfe Rodrigues (REDE/AP)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 5 nov 2021 (há 4 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.