PL 3907/2021 Institui a obrigatoriedade de instalação de sistema de energia fotovoltaica nos imóveis utilizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, e nos imóveis contratados por meio do Programa Casa Verde e Amarela, instituído pela Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021.
Autoria: Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
Texto oficial do resumo
Institui a obrigatoriedade de instalação de sistema de energia fotovoltaica nos imóveis utilizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, e nos imóveis contratados por meio do Programa Casa Verde e Amarela, instituído pela Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 nov 2021, por Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 5 nov 2021 (há 4 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.