PL 3906/2024 Proíbe Ministros de Estado de se ausentarem do país em viagens internacionais durante períodos de calamidade pública, estado de emergência ou situações de grande relevância relacionadas às áreas sob suas competências.
Autoria: Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES)
Texto oficial do resumo
Proíbe Ministros de Estado de se ausentarem do país em viagens internacionais durante períodos de calamidade pública, estado de emergência ou situações de grande relevância relacionadas às áreas sob suas competências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 out 2024, por Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 10 out 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.