PL 3906/2020 Altera o art. 3º da Lei nº 13.812, de 16 de Março de 2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a criação de delegacias especializadas em pessoas desaparecidas, nas cidades com mais de 100.000 (cem mil) habitantes".
Autoria: Deputado Aluisio Mendes (PSC-MA)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 3º da Lei nº 13.812, de 16 de Março de 2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a criação de delegacias especializadas em pessoas desaparecidas, nas cidades com mais de 100.000 (cem mil) habitantes".
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 jul 2020, por Deputado Aluisio Mendes (PSC-MA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 jul 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.