PL 3905/2023 Inclui as alíneas a e b ao inciso III do art. 2° da Lei n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012, a fim de definir as atribuições do profissional psicólogo na prescrição de terapias voltadas ao tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Autoria: Deputada Chris Tonietto (PL/RJ)
Texto oficial do resumo
Inclui as alíneas a e b ao inciso III do art. 2° da Lei n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012, a fim de definir as atribuições do profissional psicólogo na prescrição de terapias voltadas ao tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 ago 2023, por Deputada Chris Tonietto (PL/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 14 ago 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.