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Político por um Dia
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PL 3900/2019 Estabelece a dedutibilidade no imposto de renda da pessoa física das doações a entidades sem fins lucrativos que atuem na conservação do meio ambiente.

Autoria: Deputado Zé Vitor (PL/MG)

Texto oficial do resumo

Estabelece a dedutibilidade no imposto de renda da pessoa física das doações a entidades sem fins lucrativos que atuem na conservação do meio ambiente.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 jul 2019, por Deputado Zé Vitor (PL/MG)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.