PL 3900/2019 Estabelece a dedutibilidade no imposto de renda da pessoa física das doações a entidades sem fins lucrativos que atuem na conservação do meio ambiente.
Autoria: Deputado Zé Vitor (PL/MG)
Texto oficial do resumo
Estabelece a dedutibilidade no imposto de renda da pessoa física das doações a entidades sem fins lucrativos que atuem na conservação do meio ambiente.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 jul 2019, por Deputado Zé Vitor (PL/MG)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.