PL 3899/2023 Dispõe sobre a instituição da garantia de autonomia para ativar ou não dispositivos corporais e institucionais de áudio e vídeo, utilizados para gravações de ocorrências pelos agentes de segurança pública elencados no artigo 144 da Constituição Federal e dá outras providências
Autoria: Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a instituição da garantia de autonomia para ativar ou não dispositivos corporais e institucionais de áudio e vídeo, utilizados para gravações de ocorrências pelos agentes de segurança pública elencados no artigo 144 da Constituição Federal e dá outras providências
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 ago 2023, por Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.