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PL 3899/2023 Dispõe sobre a instituição da garantia de autonomia para ativar ou não dispositivos corporais e institucionais de áudio e vídeo, utilizados para gravações de ocorrências pelos agentes de segurança pública elencados no artigo 144 da Constituição Federal e dá outras providências

Autoria: Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a instituição da garantia de autonomia para ativar ou não dispositivos corporais e institucionais de áudio e vídeo, utilizados para gravações de ocorrências pelos agentes de segurança pública elencados no artigo 144 da Constituição Federal e dá outras providências

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 ago 2023, por Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.