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PL 3899/2021 Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e a Lei nº 9.503, de 23 de dezembro de 1997, a fim de conceder o porte de arma de fogo aos agentes patrimoniais, aos seguranças patrimoniais, aos guardas patrimoniais e aos vigias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como regulamenta a circulação de veículos oficiais destinados à proteção e à guarda patrimonial.

Autoria: Deputado Vermelho (PSD/PR)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e a Lei nº 9.503, de 23 de dezembro de 1997, a fim de conceder o porte de arma de fogo aos agentes patrimoniais, aos seguranças patrimoniais, aos guardas patrimoniais e aos vigias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como regulamenta a circulação de veículos oficiais destinados à proteção e à guarda patrimonial.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 nov 2021, por Deputado Vermelho (PSD/PR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 4 nov 2021 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.