PL 3899/2021 Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e a Lei nº 9.503, de 23 de dezembro de 1997, a fim de conceder o porte de arma de fogo aos agentes patrimoniais, aos seguranças patrimoniais, aos guardas patrimoniais e aos vigias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como regulamenta a circulação de veículos oficiais destinados à proteção e à guarda patrimonial.
Autoria: Deputado Vermelho (PSD/PR)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e a Lei nº 9.503, de 23 de dezembro de 1997, a fim de conceder o porte de arma de fogo aos agentes patrimoniais, aos seguranças patrimoniais, aos guardas patrimoniais e aos vigias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como regulamenta a circulação de veículos oficiais destinados à proteção e à guarda patrimonial.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 nov 2021, por Deputado Vermelho (PSD/PR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 nov 2021 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.