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PL 3898/2023 Acrescenta § 5º ao art. 88 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para prever a atuação do Serviço Social nos hospitais públicos.

Autoria: Aguinaldo Ribeiro (PP)

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Texto oficial do resumo

Acrescenta § 5º ao art. 88 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para prever a atuação do Serviço Social nos hospitais públicos.

Já está valendo.

Lei nº 15.288, em vigor desde 19 dez 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 ago 2023, por Aguinaldo Ribeiro (PP)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 18 nov 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAS)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 18 dez 2025, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.288, publicada em 19 dez 2025

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 19 dez 2025

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.