PL 3898/2023 Acrescenta § 5º ao art. 88 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para prever a atuação do Serviço Social nos hospitais públicos.
Autoria: Aguinaldo Ribeiro (PP)
Texto oficial do resumo
Acrescenta § 5º ao art. 88 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para prever a atuação do Serviço Social nos hospitais públicos.
Já está valendo.
Lei nº 15.288, em vigor desde 19 dez 2025.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 ago 2023, por Aguinaldo Ribeiro (PP)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 18 nov 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 18 dez 2025, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 19 dez 2025
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.