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PL 3898/2020 Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade da apresentação de exame negativo da COVID-19, para o embarque em aviões, ônibus e trens interestaduais, nos aeroportos, rodoviárias e ferroviárias interestaduais, aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

Autoria: Deputada Elcione Barbalho (MDB/PA)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade da apresentação de exame negativo da COVID-19, para o embarque em aviões, ônibus e trens interestaduais, nos aeroportos, rodoviárias e ferroviárias interestaduais, aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 jul 2020, por Deputada Elcione Barbalho (MDB/PA)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.