PL 3898/2020 Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade da apresentação de exame negativo da COVID-19, para o embarque em aviões, ônibus e trens interestaduais, nos aeroportos, rodoviárias e ferroviárias interestaduais, aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
Autoria: Deputada Elcione Barbalho (MDB/PA)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade da apresentação de exame negativo da COVID-19, para o embarque em aviões, ônibus e trens interestaduais, nos aeroportos, rodoviárias e ferroviárias interestaduais, aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 jul 2020, por Deputada Elcione Barbalho (MDB/PA)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.