PL 3897/2020 Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre automóveis, quando adquiridos por feirantes.
Autoria: Deputado Vicentinho (PT/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre automóveis, quando adquiridos por feirantes.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 jul 2020, por Deputado Vicentinho (PT/SP)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.