PL 3896/2023 Estabelece prioridade para as vagas nas instituições federais, nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, nos cursos de capacitação, nos cursos técnicos de formação inicial e continuada e em cursos técnicos profissionalizantes, diretamente ou mediante convênio com as entidades de aprendizagem profissional do Sistema S, entidades filantrópicas de caráter educacional, ou organizações da sociedade civil de interesse público às crianças e jovens que sejam egressos de instituições de abrigo ou órfãos de vítima do feminicídio
Autoria: Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF)
Texto oficial do resumo
Estabelece prioridade para as vagas nas instituições federais, nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, nos cursos de capacitação, nos cursos técnicos de formação inicial e continuada e em cursos técnicos profissionalizantes, diretamente ou mediante convênio com as entidades de aprendizagem profissional do Sistema S, entidades filantrópicas de caráter educacional, ou organizações da sociedade civil de interesse público às crianças e jovens que sejam egressos de instituições de abrigo ou órfãos de vítima do feminicídio
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 ago 2023, por Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 14 ago 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.