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PL 3893/2020 Suspende, pelo prazo que especifica, a capitalização mensal de juros nas operações de crédito celebradas por consumidores com instituições integrantes do sistema financeiro nacional, em razão da pandemia de coronavírus (Covid-19).

Autoria: Deputado Capitão Alberto Neto (REPUBLIC/AM)

Texto oficial do resumo

Suspende, pelo prazo que especifica, a capitalização mensal de juros nas operações de crédito celebradas por consumidores com instituições integrantes do sistema financeiro nacional, em razão da pandemia de coronavírus (Covid-19).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 jul 2020, por Deputado Capitão Alberto Neto (REPUBLIC/AM)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 21 jul 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.