PL 3893/2020 Suspende, pelo prazo que especifica, a capitalização mensal de juros nas operações de crédito celebradas por consumidores com instituições integrantes do sistema financeiro nacional, em razão da pandemia de coronavírus (Covid-19).
Autoria: Deputado Capitão Alberto Neto (REPUBLIC/AM)
Texto oficial do resumo
Suspende, pelo prazo que especifica, a capitalização mensal de juros nas operações de crédito celebradas por consumidores com instituições integrantes do sistema financeiro nacional, em razão da pandemia de coronavírus (Covid-19).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
21 jul 2020, por Deputado Capitão Alberto Neto (REPUBLIC/AM)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 21 jul 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.