PL 3892/2020 Dispõe sobre a utilização de recursos oriundos de repasses federais por parte dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em ações preventivas e de preparação para o retorno às aulas presenciais, em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Autoria: Kátia Abreu (PP/TO)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a utilização de recursos oriundos de repasses federais por parte dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em ações preventivas e de preparação para o retorno às aulas presenciais, em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
74 a favor, 0 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 jul 2020, por Kátia Abreu (PP/TO)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 1º set 2020
74 a favor, 0 contra
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (PLEN)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 set 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CE)
- Arquivado e depois retomado
- Arquivado
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.