PL 3890/2021 Altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para assegurar a remuneração dos conselheiros tutelares no período de desincompatibilização para cargo eletivo, bem como para permitir a manutenção de sua remuneração em caso de reeleição para o cargo de conselheiro tutelar.
Autoria: Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para assegurar a remuneração dos conselheiros tutelares no período de desincompatibilização para cargo eletivo, bem como para permitir a manutenção de sua remuneração em caso de reeleição para o cargo de conselheiro tutelar.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
4 nov 2021, por Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 nov 2021 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.