PL 3886/2024 Altera a Lei nº 12.456, de 2011, para denominar “Rodovia da Integração Brasil-Argentina” os trechos da rodovia BR-285 entre os Municípios de Araranguá e Timbé do Sul, no Estado de Santa Catarina, e entre os Municípios de São José dos Ausentes e São Borja, no Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB/SC)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 12.456, de 2011, para denominar “Rodovia da Integração Brasil-Argentina” os trechos da rodovia BR-285 entre os Municípios de Araranguá e Timbé do Sul, no Estado de Santa Catarina, e entre os Municípios de São José dos Ausentes e São Borja, no Estado do Rio Grande do Sul.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 out 2024, por Deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB/SC)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 10 out 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.