PL 3885/2023 Institui o Dia Nacional do Policial Penal.
Autoria: Dr. Zacharias Calil (UNIÃO)
Texto oficial do resumo
Institui o Dia Nacional do Policial Penal.
Já está valendo.
Lei nº 14.908, em vigor desde 2 jul 2024.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 ago 2023, por Dr. Zacharias Calil (UNIÃO)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCULT)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 4 jun 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CSP)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 1º jul 2024, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 2 jul 2024
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.