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PL 3884/2023 Estabelece crédito presumido da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep, e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos; altera a Lei nº 11.196, de 21 de dezembro de 2005, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; e fixa em dezoito por cento a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre a importação de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, classificados respectivamente nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, e demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da Tipi e veda sua redução.

Autoria: Deputado Alexandre Lindenmeyer (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Estabelece crédito presumido da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep, e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos; altera a Lei nº 11.196, de 21 de dezembro de 2005, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; e fixa em dezoito por cento a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre a importação de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, classificados respectivamente nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, e demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da Tipi e veda sua redução.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 ago 2023, por Deputado Alexandre Lindenmeyer (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 10 ago 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.