PL 3884/2020 Altera o art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para suspender até 31 de dezembro de 2021 o cômputo do prazo para o contribuinte adquirir novo imóvel residencial e fazer jus ao benefício previsto no caput do artigo supracitado, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Sars-CoV-2).
Autoria: Wellington Fagundes (PL/MT)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para suspender até 31 de dezembro de 2021 o cômputo do prazo para o contribuinte adquirir novo imóvel residencial e fazer jus ao benefício previsto no caput do artigo supracitado, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Sars-CoV-2).
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
73 a favor, 1 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 jul 2020, por Wellington Fagundes (PL/MT)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 26 mai 2021
73 a favor, 1 contra
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 28 mai 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.