PL 3881/2024 Dispõe sobre o atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar, a ser realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei do Sistema Único de Saúde).
Autoria: Deputada Lêda Borges (PSDB/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar, a ser realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei do Sistema Único de Saúde).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 out 2024, por Deputada Lêda Borges (PSDB/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 10 out 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
4 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
- Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
- Parecer aprovado na comissão (CFT)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.