PL 3880/2020 Altera os arts. 61, 121, 129, 141, 146, 147, 329, 330 e 331, todos do Decreto-lei N° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para acrescentar a circunstância legal agravante genérica de pena e para criar causas de aumento de pena, em decorrência das situações em que especifica quando a vítima for membro do Conselho Tutelar, no exercício de sua função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição .
Autoria: Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF)
Texto oficial do resumo
Altera os arts. 61, 121, 129, 141, 146, 147, 329, 330 e 331, todos do Decreto-lei N° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para acrescentar a circunstância legal agravante genérica de pena e para criar causas de aumento de pena, em decorrência das situações em que especifica quando a vítima for membro do Conselho Tutelar, no exercício de sua função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição .
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 jul 2020, por Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 21 jul 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.