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PL 3878/2024 Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), para incluir a exigência de aprovação em banca de avaliação prática e de competências.

Autoria: Castellar Neto (PP/MG)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), para incluir a exigência de aprovação em banca de avaliação prática e de competências.

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 out 2024, por Castellar Neto (PP/MG)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 20 ago 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 24 ago 2026 (há 49 dias)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 12 out 2026.