PL 3877/2020 Dispõe sobre o acolhimento pelo Banco Central do Brasil de depósitos voluntários à vista ou a prazo das instituições financeiras; e altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.
Autoria: Rogério Carvalho (PT/SE)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o acolhimento pelo Banco Central do Brasil de depósitos voluntários à vista ou a prazo das instituições financeiras; e altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.
Já está valendo.
Lei nº 14.185, em vigor desde 15 jul 2021.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
425 a favor, 10 contra
Ver como cada deputado votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 jul 2020, por Rogério Carvalho (PT/SE)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 3 nov 2020
2 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (PLEN)
- Aprovado no plenário
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 22 jun 2021
425 a favor, 10 contra
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 14 jul 2021, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 15 jul 2021
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.