PL 3876/2019 Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e à Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, (que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal) a fim de estender a prioridade na tramitação de processos e procedimentos judiciais e administrativos àqueles processos em que figurem como parte vítimas de violência doméstica e familiar.
Autoria: Deputado Zé Neto (PT-BA)
Texto oficial do resumo
Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e à Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, (que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal) a fim de estender a prioridade na tramitação de processos e procedimentos judiciais e administrativos àqueles processos em que figurem como parte vítimas de violência doméstica e familiar.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 jul 2019, por Deputado Zé Neto (PT-BA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 jul 2019 (há 7 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.