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PL 3875/2020 Acrescenta o § 4º ao art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para determinar que os processos seletivos referidos nos incisos II, III e IV deste artigo deverão considerar também como critério de seleção a prestação de trabalhos voluntários que incluam ações para crianças, adolescentes, pessoas portadoras de deficiência, pessoas em situação de risco, idosos, além de trabalhos de ajuda aos animais e ao meio ambiente de forma geral.

Autoria: Wellington Fagundes (PL/MT)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o § 4º ao art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para determinar que os processos seletivos referidos nos incisos II, III e IV deste artigo deverão considerar também como critério de seleção a prestação de trabalhos voluntários que incluam ações para crianças, adolescentes, pessoas portadoras de deficiência, pessoas em situação de risco, idosos, além de trabalhos de ajuda aos animais e ao meio ambiente de forma geral.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 jul 2020, por Wellington Fagundes (PL/MT)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 20 jul 2020 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.