PL 3869/2026 Institui o Programa Nacional de Incentivo ao Primeiro Emprego Jovem, estabelece redução temporária da alíquota da contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de salários na contratação de jovens sem vínculo anterior de emprego formal por prazo indeterminado, altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA)
Texto oficial do resumo
Institui o Programa Nacional de Incentivo ao Primeiro Emprego Jovem, estabelece redução temporária da alíquota da contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de salários na contratação de jovens sem vínculo anterior de emprego formal por prazo indeterminado, altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 jul 2026, por Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 jul 2026 (há 2 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.