PL 3866/2021 Altera o parágrafo único da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, para determinar a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos escolares de ensino fundamental e médio, bem como a impressão de sua letra nos livros didáticos.
Autoria: Deputado Luis Miranda (DEM/DF)
Texto oficial do resumo
Altera o parágrafo único da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, para determinar a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos escolares de ensino fundamental e médio, bem como a impressão de sua letra nos livros didáticos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
3 nov 2021, por Deputado Luis Miranda (DEM/DF)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 nov 2021 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.