PL 3865/2020 Dispõe sobre a oferta de vagas de financiamento estudantil do Fies para 2020 e 2021, e sobre a revogação das isenções de rendimentos auferidos nas aplicações ou operações financeiras de renda fixa ou de renda variável previstas no art. 3º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e no art. 90 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para os fundos de investimento, títulos de crédito e ações adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Autoria: Deputado Moses Rodrigues (MDB/CE)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a oferta de vagas de financiamento estudantil do Fies para 2020 e 2021, e sobre a revogação das isenções de rendimentos auferidos nas aplicações ou operações financeiras de renda fixa ou de renda variável previstas no art. 3º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e no art. 90 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para os fundos de investimento, títulos de crédito e ações adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 jul 2020, por Deputado Moses Rodrigues (MDB/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 20 jul 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.