PL 3860/2024 Altera o Decreto-Lei n° 1.455, de 7 de abril de 1976, para dispor sobre a exclusão da presunção relativa de dano ao erário em operações de comércio exterior.
Autoria: Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei n° 1.455, de 7 de abril de 1976, para dispor sobre a exclusão da presunção relativa de dano ao erário em operações de comércio exterior.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
8 out 2024, por Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 out 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.