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PL 386/2023 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade.

Autoria: Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)

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Texto oficial do resumo

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade.

Já está valendo.

Lei nº 15.222, em vigor desde 30 set 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 fev 2023, por Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 21 jun 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    5 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAE)
    2. Parecer aprovado na comissão (CAS)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à Câmara
    5. Enviado à sanção
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    4 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPASF)
    2. Parecer aprovado na comissão (CTRAB)
    3. Parecer aprovado na comissão (CFT)
    4. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 29 set 2025, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.222, publicada em 30 set 2025

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 30 set 2025

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.