PL 386/2023 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade.
Autoria: Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Texto oficial do resumo
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade.
Já está valendo.
Lei nº 15.222, em vigor desde 30 set 2025.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 fev 2023, por Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 21 jun 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
5 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
- Enviado à sanção
-
Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
4 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPASF)
- Parecer aprovado na comissão (CTRAB)
- Parecer aprovado na comissão (CFT)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 29 set 2025, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 30 set 2025
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.