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PL 3859/2019 Dispõe sobre obrigatoriedade de constar no novo passaporte, no campo de autorização prévia dos pais ou responsáveis legais, a identificação das pessoas portadoras de transtorno do espectro autista (TEA), quando solicitado.

Autoria: Chiquinho Brazão (AVANTE)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre obrigatoriedade de constar no novo passaporte, no campo de autorização prévia dos pais ou responsáveis legais, a identificação das pessoas portadoras de transtorno do espectro autista (TEA), quando solicitado.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 jul 2019, por Chiquinho Brazão (AVANTE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 jul 2019 (há 7 anos)

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.