PL 3859/2019 Dispõe sobre obrigatoriedade de constar no novo passaporte, no campo de autorização prévia dos pais ou responsáveis legais, a identificação das pessoas portadoras de transtorno do espectro autista (TEA), quando solicitado.
Autoria: Chiquinho Brazão (AVANTE)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre obrigatoriedade de constar no novo passaporte, no campo de autorização prévia dos pais ou responsáveis legais, a identificação das pessoas portadoras de transtorno do espectro autista (TEA), quando solicitado.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 jul 2019, por Chiquinho Brazão (AVANTE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 jul 2019 (há 7 anos)
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.