PL 3856/2021 Altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que "Assegura validade nacional ás Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências", para permitir que seja anotado na Carteira de Identidade que o titular é portador de dispositivo médico implantável metálico, dispensando-o de se submeter a revista para ingressar em ambiente de acesso controlado.
Autoria: Deputado Lourival Gomes (PSL/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que "Assegura validade nacional ás Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências", para permitir que seja anotado na Carteira de Identidade que o titular é portador de dispositivo médico implantável metálico, dispensando-o de se submeter a revista para ingressar em ambiente de acesso controlado.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 nov 2021, por Deputado Lourival Gomes (PSL/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 nov 2021 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.