Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 3852/2023 Dá nova redação ao art. 7º da Lei Complementar nº 8, de 3 dezembro de 1970, para disciplinar a imprescritibilidade e a impossibilidade de transferência dos recursos que compõem os Programas de Formação do Patrimônio do Servidor Público e do Programa de Integração Social.

Autoria: Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)

Texto oficial do resumo

Dá nova redação ao art. 7º da Lei Complementar nº 8, de 3 dezembro de 1970, para disciplinar a imprescritibilidade e a impossibilidade de transferência dos recursos que compõem os Programas de Formação do Patrimônio do Servidor Público e do Programa de Integração Social.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 ago 2023, por Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.