PL 3852/2019 Altera o art. 12-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e dá outras providências.
Autoria: Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 12-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 jul 2019, por Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 jul 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.