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PL 3850/2020 Altera as Leis n°4.502, de 30/11/1964 e n°8.383, de 30/12/1991 e o Decreto-Lei n°37, de 18/11/1966, para incluir nas hipóteses de isenção dos impostos sobre produtos industrializados, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos e valores mobiliários, e, sobre importações, a aquisição de armas de fogo, munições e acessórios por instituições de segurança e por seus integrantes, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Nivaldo Albuquerque (PTB/AL)

Texto oficial do resumo

Altera as Leis n°4.502, de 30/11/1964 e n°8.383, de 30/12/1991 e o Decreto-Lei n°37, de 18/11/1966, para incluir nas hipóteses de isenção dos impostos sobre produtos industrializados, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos e valores mobiliários, e, sobre importações, a aquisição de armas de fogo, munições e acessórios por instituições de segurança e por seus integrantes, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 jul 2020, por Deputado Nivaldo Albuquerque (PTB/AL)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 jul 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.