PL 385/2024 Dispõe sobre a perda da função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente.
Autoria: Laura Carneiro (PSD)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a perda da função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente.
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 15.426. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 fev 2024, por Laura Carneiro (PSD)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPASF)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 13 mai 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 3 jun 2026, com partes vetadas
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Em vigor (feito)
Desde 8 jun 2026
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.