PL 385/2023 Acrescenta § 5º ao art. 58 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, para dispor que o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual – EPI, por si só, não descaracteriza o trabalho em condições especiais que justifiquem a concessão de aposentadoria especial e dá outras providências.
Autoria: Paulo Paim (PT/RS)
Texto oficial do resumo
Acrescenta § 5º ao art. 58 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, para dispor que o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual – EPI, por si só, não descaracteriza o trabalho em condições especiais que justifiquem a concessão de aposentadoria especial e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 fev 2023, por Paulo Paim (PT/RS)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 8 fev 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.