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PL 385/2022 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de difamação contra os mortos nas situações em que o ofensor tenha, entre suas motivações, o preconceito contra a pessoa ou grupo de pessoas; e a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, para implementar os mandados de criminalização de condutas discriminatórias definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da Federal e para criminalizar a prática, indução ou incitação ao ódio, à intolerância e à violência contra pessoa ou grupo de pessoas, em razão de sua raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, procedência, classe ou origem social, situação migratória ou de refugiado, sexo, identidade ou expressão de gênero ou orientação sexual.

Autoria: Rogério Carvalho (PT/SE)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de difamação contra os mortos nas situações em que o ofensor tenha, entre suas motivações, o preconceito contra a pessoa ou grupo de pessoas; e a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, para implementar os mandados de criminalização de condutas discriminatórias definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da Federal e para criminalizar a prática, indução ou incitação ao ódio, à intolerância e à violência contra pessoa ou grupo de pessoas, em razão de sua raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, procedência, classe ou origem social, situação migratória ou de refugiado, sexo, identidade ou expressão de gênero ou orientação sexual.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 fev 2022, por Rogério Carvalho (PT/SE)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 23 fev 2022 (há 4 anos)

    Situação no site do Senado: Pronta para a pauta na comissão.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.