PL 3849/2020 Altera o artigo 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para permitir que os editais de licitação exijam do contratado que até 20% (vinte por cento) dos insumos utilizados na execução do contrato sejam adquiridos de microempresas e empresas de pequeno porte com sede no Município do órgão ou entidade contratante.
Autoria: Deputado Lucas Redecker (PSDB/RS)
Texto oficial do resumo
Altera o artigo 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para permitir que os editais de licitação exijam do contratado que até 20% (vinte por cento) dos insumos utilizados na execução do contrato sejam adquiridos de microempresas e empresas de pequeno porte com sede no Município do órgão ou entidade contratante.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 jul 2020, por Deputado Lucas Redecker (PSDB/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 jul 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.