PL 3848/2023 Altera as Leis nºs 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para isentar do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a participação nos lucros e resultados auferidas pelos trabalhadores e para aumentar em um ponto percentual a alíquota do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Autoria: Oriovisto Guimarães (PODE/PR)
Texto oficial do resumo
Altera as Leis nºs 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para isentar do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a participação nos lucros e resultados auferidas pelos trabalhadores e para aumentar em um ponto percentual a alíquota do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 ago 2023, por Oriovisto Guimarães (PODE/PR)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 9 ago 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.