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PL 3848/2023 Altera as Leis nºs 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para isentar do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a participação nos lucros e resultados auferidas pelos trabalhadores e para aumentar em um ponto percentual a alíquota do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

Autoria: Oriovisto Guimarães (PODE/PR)

Texto oficial do resumo

Altera as Leis nºs 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para isentar do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a participação nos lucros e resultados auferidas pelos trabalhadores e para aumentar em um ponto percentual a alíquota do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 ago 2023, por Oriovisto Guimarães (PODE/PR)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 9 ago 2023 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.