PL 3848/2020 Assegura aos profissionais autônomos de transporte escolar de pessoas, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, o direito à suspensão temporária da cobrança de prestações relativas a contrato de financiamento de veículos automotores utilizados no exercício da referida atividade profissional.
Autoria: Deputado Celso Maldaner (MDB/SC)
Texto oficial do resumo
Assegura aos profissionais autônomos de transporte escolar de pessoas, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, o direito à suspensão temporária da cobrança de prestações relativas a contrato de financiamento de veículos automotores utilizados no exercício da referida atividade profissional.
Não foi adiante.
Arquivado em 28 mai 2025.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 jul 2020, por Deputado Celso Maldaner (MDB/SC)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 28 mai 2025.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.