PL 3844/2020 Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para deduzir, no tocante ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, do conceito de área tributável todas as áreas com cobertura de vegetação nativa excedente às áreas de reserva legal previstas na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, de imóveis rurais que estejam cumprindo sua função social.
Autoria: Jader Barbalho (MDB/PA)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para deduzir, no tocante ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, do conceito de área tributável todas as áreas com cobertura de vegetação nativa excedente às áreas de reserva legal previstas na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, de imóveis rurais que estejam cumprindo sua função social.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 jul 2020, por Jader Barbalho (MDB/PA)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 16 jul 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.